Obtenção do C.A
O C.A é um Certificado de Aprovação para EPI - Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por meio da Norma Regulamentadora 6, considera-se equipamento de proteção individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaça da segurança e da saúde do indivíduo. Todo uniforme que conferir proteção especial ao trabalhador, tais como proteção contra chama, ácidos e outros produtos químicos, podem ser considerado como EPI. Por isso, o fabricante do uniforme em questão e, somente ele, pode e deve solicitar ao Ministério do Trabalho a respectiva C.A. Para obtenção do C.A., a confecção deve apresentar diversos documentos, que estão disponíveis para download abaixo:
Clique nos links abaixo para fazer o download da legislação para obtenção do CA.
Orientações de confecção de roupas para E.P.I.
O que é um CA ?
O C.A. é o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ele atesta que um produto está em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e é considerado apto para ser comercializado como um EPI (Equipamento de Proteção Individual)
O que é um EPI ?
Os EPI ou E.P.I, são os equipamentos de proteção individuais, destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho. A função dos E.P.I é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa. Os E.P.I, evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, em casos de acidentes ou exposições à riscos, também podem nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais.
Podemos classificar os E.P.I em 4 grupos.
Proteção para a cabeça;
Proteções para os membros superiores e inferiores;
Proteção para o tronco;
Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança.
Qual diploma legal estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI?
A Norma Regulamentadora 6 - NR 6, com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no DOU em 17 de outubro de 2001, estabelece as disposições relativas aos EPI. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Quais os procedimentos a serem seguidos pelo fabricante ou importador de Equipamentos de Proteção Individual para cadastrar-se junto ao MTE, em atendimento ao estabelecido no subitem 6.8.1 da NR 6?
O fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 151, CEP 70059-900, Brasília/DF, juntando cópia autenticada do contrato Social, onde conste, dentre os objetivos sociais da empresa, a FABRICAÇÃO e/ou IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, e cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). Além destes documentos, deve ser encaminhado ao DSST o formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de Equipamento de Proteção Individual - EPI, devidamente preenchido, conforme modelo disposto no Anexo III da NR 6.
O fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 151, CEP 70059-900, Brasília/DF, juntando cópia autenticada do contrato Social, onde conste, dentre os objetivos sociais da empresa, a FABRICAÇÃO e/ou IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, e cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). Além destes documentos, deve ser encaminhado ao DSST o formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de Equipamento de Proteção Individual - EPI, devidamente preenchido, conforme modelo disposto no Anexo III da NR 6.
Como deve proceder o fabricante ou o importador de Equipamento de Proteção Individual para a obtenção ou renovação de Certificado de Aprovação?
O fabricante ou importador de EPI deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 151, CEP 70059-900, Brasília/DF, constando o n.º do CNPJ, o telefone e o endereço do fabricante ou importador, anexando os documentos a seguir relacionados:
O fabricante ou importador de EPI deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 151, CEP 70059-900, Brasília/DF, constando o n.º do CNPJ, o telefone e o endereço do fabricante ou importador, anexando os documentos a seguir relacionados:
Memorial descritivo do EPI, incluindo, no mínimo, o correspondente enquadramento no Anexo I da NR 6, as suas características técnicas principais, os materiais empregados na sua fabricação, o uso a que se destina, suas restrições e sua procedência (fabricação própria ou importado);
Cópia autenticada do relatório de ensaio do EPI, emitido por laboratório devidamente credenciado pelo DSST/SIT; no caso de EPI que não tenha normas aplicáveis para teste ou laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, Termo de Responsabilidade Técnica e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo Conselho Profissional da categoria;
Cópia autenticada do alvará de localização do estabelecimento ou licença de funcionamento atualizada;
Cópia do Certificado de Aprovação anterior, no caso de renovação;
Cópia do CNPJ;
Cópia autenticada do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado.
Como posso saber se um determinado fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual encontra-se cadastrado no MTE?
Conforme estabelece a Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, o fabricante ou importador de EPI deve cadastrar-se junto ao MTE, de acordo com as disposições contidas no Anexo II da NR 6. A emissão ou renovação de qualquer Certificado de Aprovação de EPI está condicionada ao cadastramento efetuado pelo fabricante ou importador.
Conforme estabelece a Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, o fabricante ou importador de EPI deve cadastrar-se junto ao MTE, de acordo com as disposições contidas no Anexo II da NR 6. A emissão ou renovação de qualquer Certificado de Aprovação de EPI está condicionada ao cadastramento efetuado pelo fabricante ou importador.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza em seu site informações sobre os fabricantes ou importadores de EPI, tais como endereço e telefones de contato?
Não, o MTE apenas informa a razão social da empresa fabricante ou importadora do EPI portador de um determinado CA consultado pelo usuário.
Não, o MTE apenas informa a razão social da empresa fabricante ou importadora do EPI portador de um determinado CA consultado pelo usuário.
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