Pages

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

LAUDO ERGONÔMICO



LAUDO 

Existem muitas divergências e muitos desencontros sobre o tema porém, nada mais evidente do que dizermos que Laudo Ergonômico é uma análise do risco ergonômico a que estamos sujeitos, em casa, no trabalho, no lazer e, até dormindo...

CONSIDERAÇÕES GERAIS: 

O que é Laudo Ergonômico -

O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional. 
O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos. 

Objetivo do Laudo Ergonômico -

O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho. O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho - 

Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Ergonômico- 

O Laudo Ergonômico deve ser realizado por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração
O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia. 

Validade do Laudo Ergonômico - 

A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito 

Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico - 

A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico - 

A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômico

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu operador.

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, levando em consideração. também, a empresa como um todo. Nada deve ser analisado de forma segmentada.

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos: 

1 - Laudo Ergonômico do Objeto

2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho - AET

3- Laudo Ergonômico Funcional

O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto - que pode ser de trabalho ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa realiza seus trabalhos domésticos.

A ERGONOMIA deve estar presente no dia a dia de toda populaçãp para prevenção dos riscos aos quais se está exposto por problemas de má postura, falta de ventilação, falta de iluminação, tamanho inadequado de ferramentas, e outras milhares de situações que se traduzem por uma má condição de equilíbrio físico - emocional - postural.


O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de: 

- Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades; 

- Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos; 

- Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho); 

- Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; 

- Aferição e análise do psico - biofísico do operador

- Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho. 

- Implantação de medidas de controle; 

- Treinamentos e cursos sobre ergonomia;

- Mobilizações simples como a "Ginástica do Gato" 

Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico:

Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo. Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE!

Vejamos em mais detalhes…

O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 — AQUI VOCÊ PODE ACESSAR A NR 17.

A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.

Com frequência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos.

O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo:

1- Posto de trabalho A
riscos B + C
sugestão de melhoria SS.

Isso é suficiente? 

Como sempre, a resposta é DEPENDE: Muitas vezes não…

Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.

Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”.

Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação. Para não nos estendermos por hoje, cabe ressaltar novamente o papel do profissional capacitado. A cobrança acaba sendo natural por parte de algumas empresas, pois um laudo mal elaborado pode trazer mais custos do que benefícios, acaba gerando o “retrabalho”. Já diz o velho ditado “Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”, mas se cabe um conselho aos profissionais que adentram à área é que surgindo uma possibilidade de trabalho, contate algum profissional com maior experiência, faça parcerias, pesquise, empenhe-se… Vale mais a pena começar com menores rendimentos porém da maneira correta!

Quem assina seu laudo, tem que ter condições técnicas e psicofisiológicas para representa-lo caso haja algum problema e alguma perícia seja indicada.

Portanto: faça mas...faça certo!

A saúde do trabalhador é muito importante pois o "capital humano" é o maior patrimônio de qualquer empresa.

Osny T. Orselli









Um comentário: