O PCMAT é um documento obrigatório a todas às empresas da indústria da construção (construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, etc.), independentemente do seu porte, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores.
Qual o objetivo do PCMAT?
O objetivo deste programa, a exemplo do PPRA, é identificar os riscos do ambiente de trabalho, especialmente, em obras de construção, reformas e ampliações, serviços de manutenção e reparação, entre outros, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades.
Como é elaborado o PCMAT ?
A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
Em quais obras é necessário a elaboração do PCMAT ?
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 ou mais trabalhadores (empregados e terceirizados).
Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PCMAT?
É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.
Qual é a validade do PCMAT?
O PCMAT deverá ser efetuado, antes do início dos serviços, contemplando todas as fases da obra e avaliado sempre que necessário ou periodicamente quando deve ser feita uma análise global do PCMAT para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Por quanto tempo deve ser guardado o PCMAT?
A exemplo do PPRA que recomenda, de acordo com o subitem 9.3.8.2. da NR-09, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
Qual é a obrigatoriedade das empresas possuírem o PCMAT?
O subitem 18.31.1. da Norma Regulamentadora – NR-18 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 4/95) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos de segurança.
Quais são as implicações no caso do descumprimento?
No caso de a empresa não possuir o PCMAT ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.
Qual é a legislação pertinente?
Lei nº 6.514, de 22/12/1977.
Portaria nº 3214, de 08/06/1978.
Portaria nº 4, de 04/07/1995.
Norma regulamentadora NR-18 – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção.
Qual é a íntegra do PCMAT na NR-18?
Segue abaixo os itens da NR-18 referentes ao PCMAT que também pode ser encontrada no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.
O que deve contemplar o PCMAT ?
O processo de implantação do programa deve contemplar:
Desenvolvimento
Aprimoramento de projeto
Implementação de medidas de controle;
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