É a causa relativa ao comportamento humano, que pode levar a ocorrência do acidente ou a prática do ato inseguro.
Cada trabalhador traz consigo um conjunto de características positivas e negativas (qualidades e defeitos) que constituem a sua personalidade e são frutos de fatores diversos, tais como: a hereditariedade, o meio social e familiar de cada individuo, que chamaremos de fator pessoal inseguro.
DEFICIÊNCIAS FÍSICAS
- Constituição física deficiente para a natureza do trabalho que irá exercer;
- Inaptidão para a tarefa ou trabalho;
- Defeitos físicos, como: visão, daltonismo, audição, debilidade cardíaca, fadiga, entre outros;
- Hábitos irregulares, tais como: excesso de bebida, alimentação deficiente, sono insuficiente, outros.
INADAPTAÇÃO MENTAL
- Gênio violento, temperamento agressivo;
- Nervosismo e excitações;
- Inteligência deficiente, lenta ou retardada, incapacidade intelectual.
ATITUDES PERIGOSAS NO TRABALHO
- Imprudência, ato inconveniente, exibicionismo;
- Gosto pelo perigo.
FALTA DE CONCENTRAÇÃO
- Distração;
- Preocupação excessiva, preocupação com problemas familiares em excesso.
DESOBEDIÊNCIA
- Inobservância as regras e procedimentos de segurança recomendados.
INABILIDADE
- Incapacidade para exercer trabalho mais complexo;
- Falta de conhecimentos e experiências para a natureza do trabalho;
- Falta de habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos;
- Falta de instrução para a tarefa a ser realizada.
INSTRUÇÃO PROFISSIONAL DEFEITUOSA
- Método defeituoso de trabalho ensinado;
- Falta de insistência na observação das regras de segurança recomendadas;
- Desconhecimento dos riscos envolvidos nas suas tarefas;
- Treinamento inadequado;
- Excesso de confiança.
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