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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Fator pessoal de insegurança



É a causa relativa ao comportamento humano, que pode levar a ocorrência do acidente ou a prática do ato inseguro.

Cada trabalhador traz consigo um conjunto de características positivas e negativas (qualidades e defeitos) que constituem a sua personalidade e são frutos de fatores diversos, tais como: a hereditariedade, o meio social e familiar de cada individuo, que chamaremos de fator pessoal inseguro.


DEFICIÊNCIAS FÍSICAS 



  • Constituição física deficiente para a natureza do trabalho que irá exercer;
  • Inaptidão para a tarefa ou trabalho;

  • Defeitos físicos, como: visão, daltonismo, audição, debilidade cardíaca, fadiga, entre outros;

  • Hábitos irregulares, tais como: excesso de bebida, alimentação deficiente, sono insuficiente, outros. 


INADAPTAÇÃO MENTAL

  • Gênio violento, temperamento agressivo;

  • Nervosismo e excitações;

  • Inteligência deficiente, lenta ou retardada, incapacidade intelectual. 

ATITUDES PERIGOSAS NO TRABALHO

  • Imprudência, ato inconveniente, exibicionismo;
  • Gosto pelo perigo. 

FALTA DE CONCENTRAÇÃO


  • Distração;

  • Preocupação excessiva, preocupação com problemas familiares em excesso. 

DESOBEDIÊNCIA


  • Inobservância as regras e procedimentos de segurança recomendados.

INABILIDADE


  • Incapacidade para exercer trabalho mais complexo;

  • Falta de conhecimentos e experiências para a natureza do trabalho;

  • Falta de habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos;

  • Falta de instrução para a tarefa a ser realizada. 

INSTRUÇÃO PROFISSIONAL DEFEITUOSA 


  • Método defeituoso de trabalho ensinado;

  • Falta de insistência na observação das regras de segurança recomendadas;

  • Desconhecimento dos riscos envolvidos nas suas tarefas;

  • Treinamento inadequado;

  • Excesso de confiança. 

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