Dimensionar corretamente o SESMT é a primeira tarefa de uma série de outras que resultará na melhora de qualidade e vida do trabalhador. A formação correta da equipe possibilitará que ambos, empregador e empregados tenham ampla cobertura do serviço.
Muitas vezes o técnico irá se deparar com situações não tão simples quanto os modelos utilizados normalmente. Então é necessário que o técnico exercite um a um todos os itens da NR4 assim terá mais modelos de situação em seu repertório bem como um entendimento mais profundo do previsto nela.
Após nossa abordagem simplificada do dimensionamento do SESMT, no post anterior, vamos agora nos aprofundar em situações mais específicas nos itens da NR4 para exercitarmos.
Tipos de SESMT
Conforme as características que trazem cada item da NR4 podemos assim identificar tipos:
1) SESMT Privado ou Exclusivo - Aquele formado por empresas que se enquadram no Quadro II e deverão, por obrigação, manter o serviço especializado. É o tipo mais simples, dentro do conceito de SESMT da NR4.
Então, sempre que a empresa avaliada se enquadre no Quadro II e não haja qualquer outra característica especial o dimensionamento será feito seguindo o Quadro, conforme apresentamos no post anterior.
1.2) SESMT Privado e a terceirização (4.5) - Havendo prestadores de serviços dentro do estabelecimento da empresa tomadora esta deverá estender a assistência do serviço especializado sempre que o número de empregados desta terceira não alcançar enquadramento no Quadro II.
2) SESMT Centralizado – Também é um SESMT privado, porém utilizado no dimensionamento daquelas empresas que possuírem diversos estabelecimentos onde separadamente não se enquadrem, todos eles, no Quadro II.
2.2) SESMT Centralizado em empresas com filiais (4.2.5) - Empresas que tenham estabelecimento que se enquadrem no Quadro II, mas outros no mesmo estado que não se enquadre estenderá os serviços do SESMT o centralizando por estado. Seu dimensionamento observas regras diferentes conforme o risco.
Grau de Risco 1 (4.2.5.1) será feita a soma do número de empregados do estabelecimento com maior quantidade e somará a media aritmética dos demais. Exemplo: Temos num mesmo estado temos 4 estabelecimento, o maior com 50 funcionários e os demais com 10 cada. Então 50 + ( 10 + 10 + 10 / 3) = 60 funcionários será o número utilizado. Neste caso todos os integrantes do SESMT deverão cumprir tempo integral.
Grau de Risco 2,3 e 4 (4.2.5.2) será feira a somatória de todos os funcionários. Exemplo: No mesmo modelo do exemplo anterior temos 4 estabelecimento sendo o maior com 50 funcionários e os demais com 10 cada. Teremos, 50 + 10 + 10 + 10 = 80 funcionários será o número utilizado.
2.3) SESMT Centralizado em empresas pequenas com diversos estabelecimentos - As empresas que possuem diversos estabelecimentos, mas separadamente não se enquadrem no Quadro II e todos estejam no mesmo estado, território e distrito federal deverão dimensionar desde que o total destes se enquadre no Quadro II do mesmo modo que os itens 4.2.5.2 e 4.2.5.1. Como nos exemplos anteriores.
2.4) SESMT Centralizado e a terceirização (4.5 + 4.2.5) – Caso na mesma empresa, em um mesmo estado, há diversos estabelecimentos que separadamente não alcançam o Quadro II deverá ser utilizado o serviço centralizado em cada estado, desde que o total de funcionário se enquadre no Quadro II.
3) SESMT Comum - Aquele formado por diversas empresas, seja por grupo econômico, empresas menores partilhando do mesmo serviço, empresas tomadoras e prestadoras de serviço, ou qualquer outra situação prevista na NR.
Neste tipo enquadramos situações mais específicas subdividindo da seguinte maneira:
3.2) SESMT Comum e terceirização (4.5.1 + 4.14) – Quando uma empresa terceiriza um serviço, prestado dentro de seu estabelecimento ou o partilhando, sendo que ambas separadamente não se enquadrarem no Quadro II, mas a somatória de seus funcionários sim deverá ser formado este serviço especializado, tendo seu dimensionamento feito respeitando o item 4.14 e adjacentes.
Exemplo: Duas empresas, sendo uma tomadora de serviço, com 30 funcionários e a prestadora (terceira) com 15 funcionários. Então 30 + 15 = 45 funcionários será o utilizado no dimensionamento.
3.3) SESMT Comum Multiempresa (4.14.3) – Aquele constituído por empresas de mesma atividade econômica, que localizadas no mesmo município ou municípios limítrofes, ou mesmo pólo industrial, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem se valer da constituição deste tipo de serviço, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo.
Este SESMT deverá ser avaliado semestralmente por comissão de representantes das empresas, do sindicato e da Delegacia Regional do Trabalho.
Para efeito de dimensionamento este serviço será constituído pela somatória dos empregados de todas as empresas, não sendo, contudo este cálculo interferindo no dimensionamento individual destas.
Exemplo: Próximas ao limite do município temos 3 empresas, 2 no município de Ribeirão e outra no município de Lavras, cada uma com 30 funcionários. Então 30 + 30 + 30 = 90 funcionários será utilizado para o dimensionamento.
Se tratarmos de dimensionamento de empresas do mesmo pólo industrial (4.14.4.) a atividade econômica utilizada será aquela que empregar o maior número de funcionários.
Exemplo: No mesmo pólo industrial temos 5 empresas, mas com atividades econômicas diferentes. Serão somados seus funcionários e o grau de risco da que mais funcionários tiver será utilizado no dimensionamento.
Em todos os exemplos o custeio do SESMT será a cargo de cada empresa usuária na proporção que seus funcionários ocupam no valor total da soma.
4) SESMT Externo - Aquelas empresas que não são obrigadas a manter um SESMT, mas que tenham interesse em manter todos os programas desenvolvidos pelo Serviço Especializado. É importante que este SESMT seja entidade jurídica credenciado no MTE. Este nasceu por prática, não por obrigação legal.
Por fim temos ainda duas situações previstas na NR4 que modifica o dimensionamento do SESMT, o de canteiro de obras e o serviço único:
SESMT em Canteiro de obras com mais de 1000 empregados (4.2.1) – quanto há mais de 1000 trabalhadoras no mesmo canteiro de obras, no mesmo estado, território e Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas sim como parte da empresa de engenharia principal que organizará o SESMT em seu endereço. Segundo o item 4.2.1
Portanto não necessitará haver a formação de SESMT no canteiro de obras, mas somente no que diz respeito aos profissionais graduados, quais sejam médico, engenheiro, enfermeiro. PORÉM há sim que se constituir equipe quanto aos profissionais técnicos: o Técnico em segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem (item 4.2.1.1)
Devemos, portanto utilizar neste caso o Quadro II somente para saber quantos técnicos em segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem deve haver no local. Os demais ficarão na empresa de engenharia.
Serviço Único (4.3) - Empresas de grau de risco 1 que já possuir outro tipo de serviço de medicina ou engenharia podem integrá-los ao SESMT, formando um serviço único, ficando contudo obrigada a aprovação da SSMT e condicionada a apresentar até o dia 30 de março a cada dois anos programa bienal de segurança e medicina do trabalho.
Caso a empresa seja nova, mas pertença a grupo empresarial que já possui serviço único, este poderá assisti-la, desde que comunicado à Delegacia Regional do Trabalho. Item 4.3.1.2.
Este serviço único deve possuir profissional habilitado, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos atuarem no SESMT desde que habilitados e registrados. Item 4.3.3.
Mesmo o SESMT de serviço único deve possuir técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem conforme Quadro II normalmente. Item 4.3.4.
Lembre-se…
Estabelecimento: Conceituado no item 1.6 DA NR1 como “cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório”.
Prevalencia Do Grau De Risco: Se mais do que 50% dos empregados estiverem em setor ou grau de risco superior ao da atividade principal o dimensionamento seguirá o grau de risco maior (item 4.2.2).
Localidades: Quanto a NR refere-se a “estado, territórios e distrito federal” está se referindo aos 26 estados, ao Distrito Federal e território nacional.
Profissionais Técnicos: A NR4 em muitos casos dispensa a constituição de SESMT local, mas não abre mão da existência de um técnico em segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem. Entenda isto como um sinal da importância destes profissionais como requisitos mínimos para haver alguma segurança do trabalho no local.
Dimensionamentos acima de 5000: Observe no Quadro II que quando dimensionarmos um grupo de funcionários acima de 5000 haverá um acréscimo de profissionais para cada grupo de 4000 ou fração acima de 2000.
Acesse:
Fonte: http://tecnicocomseguranca.wordpress.com/tag/dimensionamento-do-sesmt/
Boa tarde!
ResponderExcluirCaro colega, ótimo material. Porém, há um equívoco no que se refere ao SESMT em canteiro de obras. O caro colega afirma em canteiros ou frente de trabalho que tenham MAIS de 1000 funcionários, NÃO SERÃO CONSIDERADOS ESTABELECIMENTOS, é equivocada tal afirmação. Vide norma abaixo:
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com MENOS de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como
estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
Item 4.2.5.1. Caso 1 empresa de risco 1 tem 250 funcionário, e tem mais 5 estabelecimentos com 200 cada. Dai o somatório pro quadro II é: é 250 + 200 (media das outras 5 empresas) dai o total da 450.. então mesmo assim essas empresas não precisam ter SESMT, eh isso?
ResponderExcluirÉ que ali tu fala que todos eles daí deverão trabalhar em tempo integral, mas pela tabela não precisaria nem ter sesmt....
ExcluirBoa Tarde!!! E no caso de 10 filiais, onde 2 delas se enquadram no quadro II e as outras 8 não, como procedemos?
ResponderExcluirOlá amigo prevencionista, ótimo matéria!
ResponderExcluirTenho uma dúvida, tem uma empresa que quer compor o SESMT, mas não tem a quantidade necessária de funcionários para tal. Como posso proceder? Posso compor O SESMT deles por SESMT EXTERNO, e se sim, tenho que manter as 8 horas diárias do Técnico em Segurança ou posso diminuir estas horas?
Grato.
Olá amigo, achei que o texto deve ser revisto, as nomenclaturas usadas não estão conforme estalecido na NR04, pela NR04 existem 3 tipos de SESMT e não conforme colocado no texto como "SESMT EXTERNO". Fora outras situações que não foram abordadas como o item 4.2.3.
ResponderExcluirCaro Colega, imaginemos a seguinte situação tenho uma industria grau de risco 3 a qual temos 780 empregados registrados, contudo nela temos mais 280 terceiros, os quais estão divididos em aproximadamente 15 empresas que prestam serviço continuamente dentro da empresa. Pelo seu artigo então devo considerar o item 3.2) SESMT Comum e terceirização (4.5.1 + 4.14)? e aplicar a faixa de risco tres acima de 1000 fucnionários esta é a interpretação dada na norma? estou expeculando , pois tenho uma situação parecida de uma cliente!!
ResponderExcluirmeu email junior.petrini@gmail.com
ExcluirBem legal o artigo, mas deveria ter créditos para quem escreveu ele, você não acha?
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