Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA¹ é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 09 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes:
# Físicos;
# Químicos e;
# Biológicos.
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais, estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.
Agentes de risco
Agentes físicos
# Ruído e vibrações;
# Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
# Temperaturas extremas (altas e baixas);
# Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes de risco
Agentes físicos
# Ruído e vibrações;
# Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
# Temperaturas extremas (altas e baixas);
# Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos
# Poeiras e fumos;
# Névoas e neblinas;
# Gases e vapores.
Agentes biológicos
# Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários:
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
Reduzir ou eliminar improvisações e a criatividade do jeitinho;
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente de trabalho;
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações (presente e futuras) do ambiente de trabalho;
Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos e;
Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização. Desta forma, em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vínculo empregatício está obrigada a implementar o programa, ou seja:
Indústrias, Fornecedores de serviços, Hotéis; condomínios, drogarias, Escolas, Supermercados, Hospitais, Clubes, Transportadoras, Magazines, etc.
# Poeiras e fumos;
# Névoas e neblinas;
# Gases e vapores.
Agentes biológicos
# Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários:
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
Reduzir ou eliminar improvisações e a criatividade do jeitinho;
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente de trabalho;
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações (presente e futuras) do ambiente de trabalho;
Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos e;
Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização. Desta forma, em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vínculo empregatício está obrigada a implementar o programa, ou seja:
Indústrias, Fornecedores de serviços, Hotéis; condomínios, drogarias, Escolas, Supermercados, Hospitais, Clubes, Transportadoras, Magazines, etc.
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente, o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
# Antecipar;
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente, o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
# Antecipar;
# Reconhecer;
# Avaliar e;
# Controlar riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
Opções de implementação do programa
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.
As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são:
Empresas com SESMT
Neste caso, o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Empresas que não possuem SESMT
Nesta situação, a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples prático, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.
As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são:
Empresas com SESMT
Neste caso, o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Empresas que não possuem SESMT
Nesta situação, a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples prático, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.
Perguntas referentes ao PPRA
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a “letra da lei”: NR-7, ítem 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR´s.
Qual a validade do PPRA ?
O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é interessante que seja reavaliado.
O PPRA deverá ficar guardado por no minimo 20 ano segundo a NR - 9 item 9.3.8.2.
Observação: O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição dos trabalhadores, bem como aos de interessados.
Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 4º os documentos que dizem respeito à fiscalização do trabalho (que é o caso do PPRA) devem permanecer nos locais de trabalho a disposição da fiscalização.
MODELO BASE DO PPRA
PPRA - Modelo 02
PPRA - Modelo 03
PPRA - Modelo 04
PPRA - Modelo 05
PPRA - Modelo 06
PPRA - Modelo 07
PPRA - Modelo 08
PPRA - Modelo 09
PPRA - Modelo 10
PPRA- Hospital
PPRA - Marcenaria
PPRA - Modelo Grafica
PPRA - modelo Usina de Açúcar
PPRA - Modelo Empresa de Importação
Orientação para elaboração de um PPRA
SLIDE - Elaboração PPRA
SLIDE sobre PPRA
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