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terça-feira, 20 de agosto de 2013

PCMAT



PCMAT - Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.



O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), ou NR 18 (Norma Regulamentadora 18), tem como objetivo garantir a vida do trabalhador da construção civil, desenvolvendo ações preventivas, prezando pela integridade física e a saúde do trabalhador. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras 18 (NR 18), aprovadas pela portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.



Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.

Essa norma tem como objetivo garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.

A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:


1. Análise de projetos.

É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra. 

2. Vistoria do local.

A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.

3. Reconhecimento e avaliação dos riscos.

Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surge, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.

4. Elaboração do documento base.

É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos. 

5. Implantação do programa.

É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo.

O processo de implantação do programa contempla:


Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;



Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;


Especificação de equipamentos de proteção individual;


Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;


Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;


Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.


Abaixo alguns modelos de PCMAT.

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