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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

DOENÇA DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

A doença profissional ou ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

As doenças profissionais ou ocupacionais e doenças de trabalho são consideradas ACIDENTES DE TRABALHO de acordo com lei Lei 8213 de 24/07/91, artigo 20, inciso I e II.

Veja o que diz a Lei:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional ou ocupacional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Link. 
Lista das doenças Profissionais



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