Qual a diferença entre doença profissional e doença do
trabalho?
A doença profissional ou ocupacional é aquela produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da
Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e
Silicose (sílica).
Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia
(surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
As doenças profissionais ou ocupacionais e doenças de trabalho são consideradas ACIDENTES DE TRABALHO de acordo com lei Lei 8213 de 24/07/91, artigo 20, inciso I e II.
Veja o que diz a Lei:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do
artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional ou ocupacional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade
e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
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Lista das doenças Profissionais
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